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30/01/2025 - Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025 4m5l2p
Proprietários devem regularizar imóveis até outubro.
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30/01/2025 - Crédito habitacional: entenda como a Caixa pretende ampliá-lo 57h3l
Em entrevista exclusiva, Inês Magalhães falou sobre demanda por imóveis e grande volume de saques da caderneta de poupança.
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30/01/2025 - ABECIP apresenta balanço dos financiamentos imobiliários em 2024 571k5
Financiamento Imobiliário bate recorde. Entretanto, deverá haver desaceleração em 2025.
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29/01/2025 - Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel? 2c4y1a
Programa instituído pela CGJRS busca promover a regularização de moradias de maneira ágil e eficaz.
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29/01/2025 - Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões 6n6y5c
Projeto estabelece que erros comprovados no nomes dos pais sejam corrigidos sem necessidade de judicialização.
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29/01/2025 - Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdão sobre competência territorial para julgamento de ação de indenização por suposta falha do serviço notarial e registral 5k212w
Publicação também traz Acórdãos sobre promessa de compra e venda e impenhorabilidade de bem de família, dentre outros.
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28/01/2025 - Programa Habite Seguro poderá ser ampliado para utilização em reforma e obras 6g13
CFT da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do Relator.
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28/01/2025 - “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade” 2tm
Presidente do TJAL reforça a importância da boa gestão em Serventias Extrajudiciais.
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28/01/2025 - STF entende não haver violação à CF a acumulação de especialidade em Serventia Extrajudicial preexistente 3j58
Delegatário deve ser habilitado em concurso público para uma das atividades exercidas.
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28/01/2025 - USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas y6u2k
Projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas.
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28/01/2025 - Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária – garantia real – averbação à margem da matrícula. Lei 8.929/94 – inobservância. 5cr2m
TJMT. Terceira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1025739-38.2024.8.11.0000, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Antonia Siqueira Gonçalves, julgado em 11/12/2024 e publicado no DJe em 12/12/2024.
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28/01/2025 - Parcelamento do solo urbano. Desdobro – área inferior à FMP. Municipalidade – aprovação. 2p6z57
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de parcelamento de lote com área inferior à FMP.
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27/01/2025 - Estremação. Condomínio pro diviso. Confrontante – impugnação – remessa à via ordinária. 5g2o1l
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.192561-1/001, Comarca de Corinto, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 21/01/2025.
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27/01/2025 - Compra e venda – escritura pública. Forma de pagamento – prestação de serviços. Título hábil. 6q3027
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento.
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27/01/2025 - Preferência de penhora depende de registro na matrícula 2934t
Confira a opinião de Gabriel José Bernardi Costa e Gabriel de Carvalho Thielmann publicada no ConJur.
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27/01/2025 - Resolução CNJ n. 614, 25 de janeiro de 2025 263h2d
Altera a Resolução nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
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27/01/2025 - CENoR: Poderes de Representação – A Procuração e Outros Instrumentos 1i2v3
Curso será realizado online nos dias 26 e 27 de fevereiro. Inscrições somente até 26/02/2025.
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27/01/2025 - ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios 72335g
Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.
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27/01/2025 - ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024 59a1n
Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.
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24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade. 4k283m
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024.
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