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31/01/2025 - RDI em Debate: ciclo de programas de 2025 terá início no dia 18 de fevereiro 3g554j
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31/01/2025 - RIB lança guia para utilização do WhatsApp pelos Registros Imobiliários 441q
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31/01/2025 - TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigor p4j4j
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31/01/2025 - ANOREG/MT e Corregedoria reforçam compromisso de fortalecer e ampliar regularização fundiária no Estado 3111v
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30/01/2025 - Usucapião judicial. Área – extensão – identificação. Segurança jurídica. 1z2c5h
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30/01/2025 - Averbação premonitória. Executado – antigo proprietário. Princípio da Continuidade. 3c5u6f
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30/01/2025 - Registro de Imóveis. Gestão documental – proteção de dados pessoais. x343n
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca de gestão documental e proteção de dados no Registro de Imóveis.
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30/01/2025 - A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral 181s1r
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30/01/2025 - O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJ 416g2a
Obra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda.
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30/01/2025 - Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025 4m5l2p
Proprietários devem regularizar imóveis até outubro.
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30/01/2025 - Crédito habitacional: entenda como a Caixa pretende ampliá-lo 57h3l
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30/01/2025 - ABECIP apresenta balanço dos financiamentos imobiliários em 2024 571k5
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29/01/2025 - Projeto Terra: Você é dono do seu imóvel? 2c4y1a
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29/01/2025 - Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões 6n6y5c
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29/01/2025 - Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdão sobre competência territorial para julgamento de ação de indenização por suposta falha do serviço notarial e registral 5k212w
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28/01/2025 - Programa Habite Seguro poderá ser ampliado para utilização em reforma e obras 6g13
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28/01/2025 - “É preciso ter eficiência para ofertar um bom serviço à sociedade” 2tm
Presidente do TJAL reforça a importância da boa gestão em Serventias Extrajudiciais.
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Delegatário deve ser habilitado em concurso público para uma das atividades exercidas.
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