Provimento CN-CNJ n. 194, de 26 de maio de 2025 551t2o
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dar nova redação ao art. 273 a fim de permitir o o às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP) por qualquer interessado, nos termos em que especifica. f6n46
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 27/05/2025, Edição n. 110/2025, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CN-CNJ n. 194/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para permitir o o às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP) por qualquer interessado, nos termos em que especifica. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Conforme divulgado pelo Boletim do IRIB, “com a nova redação, a consulta à CEP a a ser permitida a qualquer pessoa física ou jurídica que possua certificado digital I-Brasil ou notarizado”. Além disso, “fica vedada, porém, a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica (ex: compra e venda, doação), que continuará ível apenas por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a LGPD.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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