Em 22/01/2024
Parcelamento do solo urbano. Loteamento regular. Transmissão de domínio. Construção – averbação. Regularização fundiária. REURB. CDHU. 2l689
CSMSP. Apelação Cível n. 1000226-03.2023.8.26.0480, Comarca de Presidente Bernardes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 11/10/2023 e publicada em 07/12/2023. 12u3p
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – LOTEAMENTO REGULARIZADO NOS TERMOS DA LEI N.º 6.766/79 – INADEQUAÇÃO – AQUISIÇÃO DOS LOTES QUE DEVE SE DAR PELOS MEIOS TRADICIONAIS – LEI Nº 13.465/2017 QUE TRAZ INSTITUTOS EXCEPCIONAIS – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1000226-03.2023.8.26.0480, Comarca de Presidente Bernardes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 11/10/2023 e publicada em 07/12/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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Cancelamento de registro. Restabelecimento. Determinação judicial.
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