CGJSP atualiza Normas de Serviço de acordo com a Lei n. 14.382/2022 23k33
Provimentos tratam sobre prazos, Registros de Imóveis no geral, Adjudicação Compulsória Extrajudicial, incorporações imobiliárias e instituição do condomínio edilício. 5x2g3p
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) publicou na edição de hoje, 02/03/2023, do Diário de Justiça Eletrônico (DJe n. 3.688, Caderno istrativo, p. 17 e seguintes), quatro Provimentos cuja finalidade é promover a atualização das Normas de Serviço da CGJSP (NSCGJSP) adequando-as à Lei n. 14.382/2022. Os Provimentos tratam sobre prazos, Registros de Imóveis no geral, Adjudicação Compulsória Extrajudicial, incorporações imobiliárias e instituição do condomínio edilício e promovem alterações nos Capítulos XIII e XX do Tomo II das referidas Normas.
A atualização das NSCGJSP considera também a derrubada dos Vetos à Lei n. 14.382/2022 feita pelo Congresso Nacional em 22/12/2022, referentes a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. As propostas de modificações foram sugeridas pela equipe de Juízes Assessores da CGJSP e remetidas à análise da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP), que apresentou suas considerações, tendo sido acolhidas a maior parte destas.
Foram, então, publicados quatro Provimentos, a saber: o Provimento CG n. 04/2023, relacionado aos prazos, que aram a ser contabilizados em dias úteis; o Provimento CG n. 05/2023, referente aos Registros de Imóveis em geral; o Provimento CG n. 06/2023, que disciplina a Adjudicação Compulsória Extrajudicial; e o Provimento CG n. 07/2023, que reorganiza e atualiza os regulamentos das incorporações imobiliárias e da instituição do condomínio edilício.
Vale ressaltar que a íntegra do Parecer proferido pela equipe de Juízes Auxiliares no Processo n. 2022/114212, bem como dos Provimentos em questão foram encaminhadas ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) pela ARISP.
Leia a íntegra do Parecer e dos Provimentos.
Fonte: IRIB, com informações do TJSP e da ARISP.
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