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Últimas Notícias
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13/03/2025 - Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. Cancelamento. 6m381k
TJRJ. CM. Processo n. 0860257-47.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 30/01/2025 e publicado em 05/02/2025.
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12/03/2025 - RI/IRIB conta com nova composição 135yt
Comissão permanente tem como principal função assessorar o Presidente do IRIB em assuntos estratégicos.
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12/03/2025 - Instrução Normativa SPU/MGI n. 98, de 6 de março de 2025 5i1754
Dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse.
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12/03/2025 - Regularização fundiária urbana (Reurb) e sua (eventual) submissão ao CDC 1b282c
Confira a opinião de Giselle Vergal Lopes publicada no ConJur.
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12/03/2025 - Adjudicação Compulsória. Vendedor – notificação prévia – prescindibilidade. Inventário – ausência. Citação dos sucessores – necessidade. 4t3u4n
TJRR. 1ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0821822-97.2022.8.23.0010, Comarca de Boa Vista, Relatora Desa. Elaine Bianchi, julgado em 30/08/2024 e publicado em 05/09/2024.
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12/03/2025 - Doação – reserva de usufruto. Imóvel locado. Direito de preferência. Anuência. 2kq1d
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto de imóvel locado com averbação do direito de preferência.
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12/03/2025 - Governo do Amapá e Cartórios pretendem acelerar registro das glebas da União ao Estado 3y222z
A iniciativa garantirá segurança jurídica aos produtores e facilitará o ao crédito rural e investimentos.
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12/03/2025 - Mercado de certificação de carbono é objeto de Consulta Pública 15a1e
MMA e BNDES receberão propostas até 25 de abril.
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11/03/2025 - Pecuaristas poderão ter preferência na aquisição de imóvel rural 4ii67
PL estabelece que preferência seja aplicada aos imóveis objeto de contrato de pastoreio.
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11/03/2025 - Direito Urbanístico e Regularização Fundiária são destaques do projeto “Olhar da cidade” apresentado à Corregedoria Geral do TJES 5z6o6v
A experiência resultará na publicação de uma obra conjunta, que trará uma visão crítica sobre o espaço urbano.
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11/03/2025 - Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Qualificação registral. 5wd3n
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Escritura Pública de Inventário Cumulativo e Partilha com Cessão de Direitos Hereditários e Adjudicação.
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10/03/2025 - Desdobro. Área inferior à FMP. Unificação. Municipalidade. 6u4a5s
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desdobro de lote com área inferior à FMP e unificação.
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10/03/2025 - Vinculação do memorial descritivo: Segurança jurídica x Flexibilidade 101d5m
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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10/03/2025 - CNR adia data de inscrições para Selos Cartório Mulher, Boas Práticas e Ações de ibilidade e Cartório Sem Preconceito 1v443c
Inscrições poderão ser realizadas a partir de 17 de março.
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10/03/2025 - PDL poderá anular Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 4f334g
Portaria dispõe sobre regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais.
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10/03/2025 - Família assegura na Justiça que imóvel residencial não seja penhorado 1u5fn
Para TJCE, "o desmembramento do imóvel, considerado como bem de família, é possível desde que seja preservada a sua destinação, ou seja, é necessário que ele continue útil para residência da família."
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10/03/2025 - Assista a íntegra das palestras do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil! 5v3y3h
IRIB disponibiliza playlist com palestras em o exclusivo para associados.
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07/03/2025 - Incorporação – averbação – cancelamento. Requerimento – legitimidade – proprietário e/ou incorporador. Segurança jurídica. 4b473
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0037617-18.2024.8.24.0710, Comarca de ville, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/02/2025.
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07/03/2025 - Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. ln5d
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente.
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07/03/2025 - Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social 2e331t
Confira a opinião de Ana Beatriz Sampaio publicada no ConJur.
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