Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social 6n116f
Confira a opinião de Ana Beatriz Sampaio publicada no ConJur. 653jm
O portal ConJur publicou a opinião de Ana Beatriz Sampaio intitulada “Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social”. No texto, a autora ressalta que, apesar da clareza do texto constitucional prevendo a imunidade tributária específica para operações de integralização de capital social por meio da incorporação de bens imóveis ao patrimônio da empresa, muitos Municípios argumentam que o valor venal do imóvel deve prevalecer sobre o valor declarado na integralização. No decorrer do texto, Sampaio trata de assuntos como a previsão legal da imunidade incondicionada para empresas sem atividade imobiliária e a definição de atividade preponderantemente imobiliária, reforçando que “a controvérsia sobre esse tema reforça a necessidade de revisão da tese do Tema 796 pelo STF, para evitar distorções que prejudicam empresas e criam instabilidade jurídica no ambiente de negócios.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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