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10/09/2024 - Incorporação ao capital social. Sócio casado – regime da comunhão total de bens. Junta Comercial – certidão – título hábil. 6do5x
TJRJ. CM. Processo n. 0106282-25.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 05/09/2024 e publicado em 09/09/2024.
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21/03/2022 - Compra e venda. Bem reservado. Regime matrimonial – comunhão de bens. Cônjuge – óbito. 4i2l5j
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da venda de imóvel adquirido como bem reservado.
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19/12/2016 - STJ: Separação de bens não é obrigatória para idosos quando casamento é precedido de união estável 303q3i
A decisão foi tomada no julgamento de processo que envolvia um casal que viveu em união estável por 15 anos, até 1999, quando se casaram pelo regime de comunhão total de bens
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08/12/2016 - Usufruto. Comunhão de bens 7141q
Questão esclarece dúvida acerca do usufruto na comunhão de bens
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05/12/2014 - Bem adquirido após separação de casal não entra em partilha, mesmo sem divórcio v6p53
A comunhão de bens deixa de existir mesmo que não haja a formalização do divórcio
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31/12/1969 - Clipping – Juristas - Esposa fica com metade do preço de imóvel penhorado e alienado judicialmente se não exercia istração da empresa devedora 2a656e
Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser penhorados e levados à hasta pública desde que seja reservada ao cônjuge do executado a metade do preço obtido
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