Em 21/03/2022
Compra e venda. Bem reservado. Regime matrimonial – comunhão de bens. Cônjuge – óbito. c21c
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da venda de imóvel adquirido como bem reservado. 2y463t
PERGUNTA: Mulher casada sob o regime da Comunhão de Bens adquiriu imóvel na condição de bens reservados. O marido interveio na compra. Ele veio a falecer. O seu óbito foi averbado. Ela pode vender os bens sem que promova o inventário dele? Pode ser registrada a escritura de compra e venda?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Direito de Preferência.
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ