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01/04/2025 - Usucapião extraordinária. Carta de sentença arbitral. Homologação judicial. Título hábil. Qualificação registral – requisitos formais. v5r22
CGJSP. Recurso istrativo n. 1006575-57.2024.8.26.0554, Comarca de Santo André, Relator Juiz Carlos Henrique André Lisboa, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 06/03/2025, DJ 11/03/2025.
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14/11/2024 - Carta de Sentença Notarial. Inventário conjunto. Partilha "per saltum". Continuidade. 6rv1p
CSMSP. Apelação Cível n. 1001702-88.2024.8.26.0400, Comarca de Olímpia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 17/10/2024 e publicada em 24/10/2024.
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30/07/2024 - Divórcio judicial. Doação. Donatário casado – regime da comunhão parcial de bens. Esposa estrangeira – F – ausência. Especialidade subjetiva. 5x2w4q
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença referente a divórcio processado no exterior.
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21/05/2024 - Servidão istrativa. Carta de Sentença. CCIR – ITR – exigibilidade. ITBI – desnecessidade. 4i5t6
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.113322-4/001, Comarca de Ipanema, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 15/05/2024 e publicada em 17/05/2024.
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15/04/2024 - Carta de Sentença – transferência de domínio. Promessa de Compra e Venda. Cédula de Crédito Rural. Hipoteca cedular. Credor – anuência. 1etq
CSMSP. Apelação Cível n. 1002655-57.2022.8.26.0615, Comarca de Tanabi, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgada em 20/03/2024 e publicada em 27/03/2024.
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12/03/2024 - Desapropriação – Carta de Sentença – instrumento hábil. 2j1h3t
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.237460-3/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Caetano Levi Lopes, julgada em 27/02/2024 e publicada em 29/02/2024.
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10/07/2023 - Carta de Sentença – desapropriação – forma originária de aquisição. Títulos dominiais anteriores – vinculação – inexistência. Domínio livre de gravames e ônus. Certidões negativas – dispensa. 6i1i73
TJMG. 5ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.22.223102-9/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Levenhagen, julgada e publicada em 06/07/2023.
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29/09/2022 - Notários e Registradores podem formar Carta de Sentença em processo arbitral para efeito de ingresso nos registros públicos 412h23
Consulta foi formulada ao CNJ pela CIAAM. Conselheiro da RDI e Boletim do IRIB são mencionados em parecer.
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13/01/2022 - Título judicial. Compra e venda. Pagamento parcelado. Procedimento registral. 676u6i
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença decorrente de Ação de Reintegração de Posse.
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01/11/2021 - Carta de Sentença – separação judicial – acordo judicial homologado. Doação – promessa – escritura pública. Continuidade. Tributos – fiscalização. Título judicial – qualificação – desobediência. 6q184q
CSMSP. Apelação Cível n. 1001280-43.2020.8.26.0404, Comarca de Orlândia, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 13/05/2021, DJ de 09/08/2021.
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05/05/2021 - Carta de sentença – extinção de condomínio. Coproprietários falecidos. Partilha prévia. Continuidade. g426d
CSMSP. Apelação Cível n. 1017928-51.2019.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/02/2021, DJ de 23/04/2021.
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23/05/2019 - Carta de sentença. Divisão. Permuta - Fração ideal. Título – Cindibilidade. ITBI. Qualificação Registral. ga2v
1VRPSP - PROCESSO: 1015419-73.2019.8.26.0100
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26/02/2019 - Bem de família legal - Registro. Direitos reais - Taxatividade dos fatos incritíveis - Numerus Clausus: Título Judicial - Qualificação Registral 1c3e39
Trata-se de dúvida suscitada pela Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento de Cilmara Solange Soares, diante da negativa em se proceder ao registro da carta de sentença expedida pelo MMº Juízo da 9ª Vara do Trabalho da Capital (processo nº 00508-0048.2008.5.02.0009), em que foi reconhecido que o imóvel, matriculado sob nº 110.129, se enquadra como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.
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01/12/2016 - TJMG: Imóvel rural. Usucapião – carta de sentença. Georreferenciamento – certificação do Incra – necessidade 71s54
O georreferenciamento é exigível para o registro de usucapião de imóvel rural, devendo, após ser demonstrada sua realização, exigida a certificação do levantamento junto ao Incra
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de agem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva. 5683l
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de agem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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