Em 04/09/2024
Usucapião. Imóvel foreiro. Nu-proprietário – notificação por edital. 3l103m
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião em face de imóvel foreiro. g332o
PERGUNTA: Foi apresentado em nossa Serventia pedido de usucapião de terreno foreiro. A Enfiteuse não foi registrada e o nu proprietário não é conhecido pelo enfiteuta, tampouco tem elementos identificadores na matrícula. Posso usucapir o domínio útil e a nua propriedade? Caso a última hipótese seja possível, posso notificar o nu proprietário por edital ou posso usucapir somente o domínio útil?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
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