TJPE realiza pré-cadastro para Serventias Extrajudiciais atuarem como Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação t6n39
Possibilidade é regulamentada pelo Provimento Conjunto n. 02/2019. 5o3x
As Serventias Notariais e Registrais pernambucanas poderão realizar pré-cadastro para se tornarem Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação dos Serviços Extrajudiciais (CMSE). A possibilidade encontra fundamentação no Provimento Conjunto n. 02/2019, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJPE), que “regulamenta e estabelece diretrizes para os procedimentos de conciliação e de mediação pelos Serviços Notariais e de Registro Público, no âmbito do Estado de Pernambuco.”
O Provimento Conjunto trata das Regras Gerais para os procedimentos de conciliação e de mediação a serem prestados pelos Serviços Notariais e de Registro Público, bem como dispõe acerca da autorização para a conciliação e mediação nas Serventias Extrajudiciais; do objeto; das Sessões; dos Livros e dos Emolumentos. O art. 18 do texto legal prevê que “para a realização da conciliação e/ou mediação, serão observadas as regras de especialização de cada Serviço Notarial ou Registral, nos termos do artigo 4º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do estado de Pernambuco.”
De acordo com as informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação do TJPE, a Serventia poderá realizar seu pré-cadastro enviando um e-mail para [email protected], que pertence ao Núcleo de Conciliação do Tribunal (NUPEMEC). A relação de documentos a serem encaminhados consta do art. 11 do Provimento Conjunto.
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do TJPE.
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