STJ mantém processo de demarcação de terra indígena no Sul da Bahia 4q4h2v
A reserva indígena Tupinambá está localizada nos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema 222j
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nessa quarta-feira (14/9) mandado de segurança movido por uma associação de agricultores do Sul da Bahia contra o processo de demarcação da reserva indígena Tupinambá, localizada nos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema.
O processo de demarcação havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo relator do mandado de segurança, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a pedido da Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes na pretensa área atingida pela demarcação de terra índígena de Ilhéus, Una e Buerarema. A entidade alega que a área não é tradicionalmente ocupada por índios.
Nas razões apresentadas, a associação tentou também descaracterizar a natureza de índios, salientando tratar-se de “caboclos, resultantes da miscigenação ocorrida entre índios e não-índios que, com toda certeza, chegaram ao local muito depois, no curso de suas perambulações”.
O julgamento foi acompanhado por cerca de 40 membros da tribo Tupinambá, no plenário da Primeira Seção. Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as alegações dos agricultores sobre a ocupação tradicional das terras e quanto ao fato de que seus ocupantes não seriam índios, mas caboclos, não poderiam embasar um mandado de segurança.
Dilação probatória
“Tais argumentos, como se verifica de plano, não são íveis de se defender pela estreita via do mandado de segurança, porquanto demandam, necessariamente, dilação probatória”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, a demarcação das terras “não possuiu o condão de desalojar os proprietários ou possuidores de suas propriedades. Isso somente ocorrerá, talvez, em momento posterior no processo istrativo de desapropriação”.
O relator considerou também que a Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes não demonstrou ter poderes para, em seu próprio nome, ajuizar mandado de segurança em favor de particulares “que nem sequer enumera ou nomeia”.
No voto, o ministro revogou a liminar anteriormente concedida, que suspendia o processo de demarcação, e negou o mandado de segurança, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros que integram a Primeira Seção.
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