Em 11/11/2010
STJ entende que concubina não deve receber pagamento de alimentos pelo espólio 403c30
Ficou entendido que a obrigação era inexistente antes do óbito, portanto não poderia ser reada aos herdeiros 215q47
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com falecido, o pagamento de alimentos pelo espólio, decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo o voto do relator, o ministro Aldir arinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser reada aos herdeiros
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