Aquisição de imóveis em leilão – Efeitos da arrematação 6m2o3n
Confira a opinião de Marcelo Lopes e Gerlane Oliveira publicada no Migalhas. 5l2a65
O portal Migalhas publicou a opinião de Marcelo Lopes e Gerlane Oliveira intitulada “Aquisição de imóveis em leilão – Efeitos da arrematação”, onde os autores ressaltam o aumento desta forma de aquisição, apontando que “um levantamento realizado pela Smart Leilões estima que no ano de 2024 houve um crescimento de cerca de 228% no número de arrematações em relação aos anos de 2022 e 2023”. Ademais, afirmam que a arrematação de imóvel em leilão é forma originária de aquisição da propriedade, bem como discorrem acerca de eventuais ônus que recaem sobre o imóvel. De acordo com Lopes e Oliveira, em que pesem entendimentos em sentido contrário, “é possível concluir que a aquisição de imóvel por meio de leilão, transfere a propriedade do bem de forma livre e desembaraçada dos gravames que recaiam sobre ele, razão pela qual a doutrina majoritária entende se tratar de aquisição originária. Não obstante, não raras as vezes a matrícula do imóvel objeto da arrematação está gravado com ônus e gravames de diversas naturezas, provenientes de processos distintos de execução. Em razão disso, a despeito do direito de o arrematante receber a propriedade do imóvel adquirido em leilão de forma livre e desembaraçada, pode ser necessário a realização de diligências perante os demais juízos que originaram os ônus e gravames, a fim de informar acerca da arrematação do imóvel e solicitar que seja determinada a retirada dos ônus e gravames da matrícula do imóvel.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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