STF: Representante do Ministério do Meio Ambiente explica vantagens do Cadastro Ambiental Rural 515x6h
Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área ível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares 3o62l
A exposição do representante da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), na audiência pública realizada nesta segunda-feira (18/4) no Supremo Tribunal Federal concentrou-se no Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal. “O cadastro é a concretude da maioria dos dispositivos contidos no novo Código que tratam da área rural”, explicou. “Ele é, na verdade, a tradução dos dispositivos normativos numa linguagem de sistema”.
Até março deste ano, mais de 2,8 milhões de imóveis já foram cadastrados, correspondendo a 77% da área ível de cadastro, num total de mais de 300 mil hectares. “Não há precedente no mundo de um cadastro ambiental com essa base de dados”, afirmou. Segundo o especialista, o CAR apresenta, para produtores, benefícios como o o a crédito rural e seguro agrícola, o planejamento do uso do imóvel e a certificação de ativos florestais. Para os órgãos de planejamento e gestão, permite a diferenciação entre desmatamento legal e ilegal, o monitoramento e o combate ao desmatamento, o apoio ao licenciamento e o planejamento de recursos hídricos, entre outras vantagens. Finalmente, para as empresas e consumidores, o cadastro permite a escolha de produtos e serviços oriundos de propriedades que cumprem a legislação florestal.
O especialista expôs que o reconhecimento da comunidade científica e bancos internacionais com relação ao CAR e seus resultados práticos já permitiram a captação de R$ 292 milhões de recursos de países como Noruega, Alemanha, Reino Unido e Banco Mundial. Entre outros recursos, o banco de dados tem uma plataforma com imagens de 2008 que permitem comparações com imagens atuais para fins de controle do desmatamento. “O novo Código Florestal trouxe a possibilidade de se ter produção agrícola e de alimentos a partir de uma nova gestão territorial com respeito ao meio ambiente”, concluiu.
Fonte: STF
Em 18.04.2016
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Demarcação de terras indígenas é tema de 115 decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral.
- Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial