REURB. Legitimação fundiária – titulação de ocupantes – desconsideração. Municipalidade. Procedimento registral. 5g3i4z
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB e desconsideração de titulação de ocupantes na matrícula imobiliária. 3l35y
PERGUNTA: Recebemos um requerimento apresentado pela Municipalidade solicitando a desconsideração da titulação dos ocupantes (registro n. 01 na Matrícula de Legitimação fundiária), mediante processo istrativo instaurado a pedido da querelante, e a fim de evitar prejuízo ou dano de difícil reparação às partes envolvidas, requer que seja desconsiderado os nomes constantes na matrícula e que não seja realizada a titulação dos ocupantes no imóvel até análise do mérito. Como o cartório deve proceder? Qual o ato a ser praticado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
IRIB participa de reunião da Diretoria Colegiada da ANOREG/BR
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário