Reurb em ano de eleições 3a446g
Confira a opinião de Rose Ramires publicada no Migalhas. 6g1a3b
O portal Migalhas publicou a opinião de Rose Ramires intitulada “Reurb em ano de eleições”, onde a autora esclarece dúvidas que permeiam o processamento da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em anos eleitorais. A autora enfrenta questões como: “Pode protocolar Reurb em ano eleitoral? Pode o poder público iniciar procedimento de Reurb de ofício em ano de eleição? Pode o município dar andamento ou fazer processamento de processo istrativo de Reurb protocolado? Pode o município emitir CRF - Certidão de Regularização Fundiária em processo de Reurb? Pode haver distribuição de matrículas decorrentes de Reurb em ano eleitoral?” Em suas conclusões, afirma que, “seja promovida pelo poder público ou pelo particular, o processamento da Reurb não só é possível, como permitido, se vendando a utilização de cunho eleitoreiro, fazendo das Reurb's palanques eleitorais, com cautelas adicionais para as que forem de ofício, não instadas pelos particulares.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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