Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes 4k4o3f
Confira a opinião de Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa publicada no Migalhas. 55n4z
O portal Migalhas publicou a opinião de Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa intitulada “Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes”, onde os autores analisam aspectos da Resolução CNJ 571/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente acerca dos requisitos estabelecidos para a realização do inventário extrajudicial. Segundo os autores, “a questão que causa maior preocupação na resolução do CNJ é a obrigatoriedade de que todos os herdeiros recebam fração ideal de todos os bens do espólio, permanecendo em condomínio” e, em suas conclusões, sustentam que “a pretexto de retirar do Poder Judiciário o monopólio para os inventários envolvendo menores ou incapazes, o CNJ acaba por criar alternativa com alto potencial litigioso ao determinar a obrigatoriedade do condomínio e sobrecarregar ainda mais o Judiciário”, considerando que “a praxe forense mostra que a manutenção de imóveis em condomínio culmina em litígios que se arrastam por anos no Poder Judiciário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário