Projeto prevê bloqueio de bens e salário de agressor enquadrado na Lei Maria da Penha 622x47
De acordo com PL, bens, salários e patrimônio do agressor serão cautelarmente penhorados, sequestrados, arrestados e hipotecados legalmente para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima. 3f376s

O Projeto de Lei 109/21 propõe o bloqueio de bens e salário dos acusados de crimes previstos na Lei Maria da Penha. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os bens, salários e patrimônio do agressor serão cautelarmente penhorados, sequestrados, arrestados e hipotecados legalmente para ressarcimento de danos materiais e morais da vítima.
“Em regra, a forma covarde de agressão às mulheres também a pelo desfazimento do patrimônio do casal assim que começam as agressões, pois com o temor de ter que pagar pensão a filhos ou mesmo à mulher, o homem covardemente se desfaz dos bens”, destacou Alexandre Frota.
O projeto prevê que, no momento da denúncia do crime realizado pela vítima, o delegado irá, no prazo de 24 horas, requisitar à Justiça o bloqueio cautelar dos bens. Caso o acusado não tenha bens, a proposta determina que o juiz faça um plano de penhora de salários ou rendimentos.
“Precisamos utilizar de todas as formas que as leis item para frear o aumento dos casos de violência doméstica contra as mulheres e crianças. A garantia patrimonial será mais uma forma de coerção legal para a diminuição dos casos de que trata a Lei Maria da Penha. A penhora de salários também é uma forma de coerção, pois, como sabemos, tem uma influência no comportamento do agressor”, completou o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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