Presidente do TJGO sugere alteração em Provimento da CGJGO 2c1248
Mudança se trata sobre designação de respondente por cartório extrajudicial 6l4hj
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, encaminhou ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filhos, ofício solicitando que seja analisada a possibilidade de promover alteração no artigo 12 do Provimento número 01, de 9 de janeiro de 2015 – Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (CNPFE). A intenção é acrescentar um parágrafo 3º, alinhando o propósito normativo do CNPFE com o texto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando a designação de preposto de outra unidade para responder pelo cartório extrajudicial.
Com a introdução do parágrafo 3º, a designação de respondente, em circunstâncias excepcionais em que a diretoria do Foro da comarca encontrar impedimento em cumprir os critérios definidos pelo CNPFE e pelo artigo 155 da Consolidação dos Atos Normativos, deverá ser consignada a situação na portaria de designação, competindo à Presidência do TJGO analisar a situação, atendendo o princípio constitucional da continuidade do serviço público.
Foto: TJGO
Em 8.04.2016
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
TJGO: Portaria disciplina liberação provisória de selo eletrônico durante análise de designação de respondente em serventia extrajudicial
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Súmula STJ n. 308 – Alienação Fiduciária – aplicação por analogia – inissibilidade. Hipoteca. SFH.
- Aquisição de imóveis em leilão – Efeitos da arrematação
- Summit ABRAINC 2025: painéis destacam importância do Registro de Imóveis no mercado imobiliário