Portaria PR-470, de 28 de junho de 2023 6a556y
Divulga os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022. nt1f
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 29/06/2023, Edição 122, Seção 1, p. 289) a Portaria PR-n. 470/2023, expedida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgando os resultados da população para estados e municípios brasileiros, com data de referência em 1º de agosto de 2022. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
De acordo com a Portaria, a divulgação dos resultados tem como objetivo o cumprimento dos fins previstos no inciso VI do art. 1º da Lei n. 8.443/1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Mercado de Carbono: especialistas defendem participação social em regulação
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário