Portaria MDA n. 1, de 7 de fevereiro de 2023 173v1u
Prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. 171q62
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 08/02/2023, Edição 28, Seção 1, p. 46) a Portaria MDA n. 1/2023, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), prorrogando o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/PRONAF). A Portaria entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, “ficam prorrogados em um ano os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas, cujos vencimentos estejam compreendidos entre a data da publicação desta portaria e 31 de janeiro de 2024.” A Portaria ainda determina que “a prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Principais, órias e Jurídicas” e que “as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas e com vencimento fora do período disposto no caput permanecem válidas pelo prazo originalmente estabelecido no ato de sua emissão.”
Fonte: IRIB.
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