Em 30/11/2021

PL que destina verba para construção de condomínios exclusivos para idosos de baixa renda é aprovada por Comissão 735m2z


Projeto também altera Estatuto do Idoso para prever percentual maior de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais. o2b71


Conforme divulgado anteriormente pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados (CIDOSO) promoveu Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n. 1.765/2015 (PL), de autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos e altera a Lei n. 11.124/2005 e o Estatuto do Idoso.

De acordo com o texto aprovado pela CIDOSO, a proposta reserva 10% dos recursos do FNHIS para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. A proposta inicial do Deputado Vital do Rêgo destinava um percentual de 20% para esta reserva. Quanto ao Estatuto do Idoso, a proposta prevê o aumento de 3% para 6% o percentual de imóveis destinados para idosos em programas habitacionais federais. Segundo o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Dr. Frederico (PATRIOTA-MG), a recomendação é pela aprovação das alterações na mesma forma do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). Em outra ocasião, o Deputado afirmou que o Estatuto do Idoso não é suficiente para equacionar o problema de o à moradia aos idosos. Segundo o parlamentar, é “inegável que muitos idosos de baixa renda não logram a qualificação necessária para a contratação de financiamentos imobiliários e permanecem, assim, ignorados em suas necessidades habitacionais”.

Para o autor do texto substitutivo aprovado, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR), não há dados precisos sobre o déficit habitacional específico da população idosa. “Os idosos merecem atenção e priorização, mas na medida e na proporção de suas necessidades, evitando que, no anseio de beneficiar uma classe, não sejamos injustos e desequilibrados com outras”, justificou Fruet.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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