Em 25/01/2024

PL permite dação em pagamento de imóvel rural para quitar dívida com União 462f6t


Projeto de Lei aguarda parecer da CAPADR da Câmara dos Deputados. 1j1t1n


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.506/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que tem como objetivo incluir o art. 4º-B na Lei n. 13.259/2016 para possibilitar a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União. O PL aguarda parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara (CAPADR), cuja Relatoria foi designada para o Deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).

De acordo com a Justificação apresentada por Mosquini, o PL “se sustenta na necessidade de contribuir com meios legais para racionalizar a utilização de imóveis rurais, em dação em pagamento, em face de dívidas de produtores rurais com a União, ampliando a capacidade do Governo Federal na montagem de um repositório de terras que possam – obedecidas as formalidades legais – ser destinadas a agricultores familiares beneficiários da reforma agrária. Deste modo, nada mais racional que utilizar os imóveis ofertados em dação em pagamento – na extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa – como parte de um estoque de terras que trará paz ao campo com imensos benefícios para o meio ambiente e para a economia como um todo.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL estabelece que o imóvel rural dado em pagamento deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, além de determinar os seguintes os do procedimento: “o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra; o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária; uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento; o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.

O projeto tramita em caráter conclusivo e, além da CAPADR, também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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