Em 04/10/2021
Penhora – cancelamento. Autorização judicial. 114j5x
CGJSP. Recurso istrativo n. 1017338-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/09/2021, DJ de 29/09/2021. 4j5y3o
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso istrativo – Penhora – Ato inscrito na matrícula imobiliária em cumprimento de ordem judicial – Inadequação da via istrativa para o cancelamento da constrição – Cancelamento que depende de determinação judicial – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1017338-63.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 23/09/2021, DJ de 29/09/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Penhora do bem de família do fiador em contrato de locação
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário