Em 24/02/2022

Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Área institucional – destinação – alteração. 3h4249


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da alteração da destinação de área institucional em loteamento. 1y4l2w


Temos um loteamento já registrado. O Município pretende abrir uma rua em parte de uma praça (área institucional). Mesmo o Município apresentando Lei Municipal para a alteração da destinação da área institucional, ou seja, alterando parte da praça para ser via pública, estaria ele afrontando o art. 17 da Lei nº 6.766/1979? É possível fazer essa alteração em área institucional do loteamento mediante Lei Municipal? Sendo possível, seria necessária a anuência de outros órgãos que participaram da aprovação do loteamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 2m267