MPF/RR e MP/RR recomendam anulação de decreto municipal sobre destombamento de bens culturais 644y1m
Foi recomendado, ainda, que o executivo municipal cancele todos os eventuais atos istrativos expedidos com base no Decreto nº 006/15 295f57
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e o Ministério Público do Estado (MP/RR) expediram recomendação conjunta para que a Prefeitura de Boa Vista anule o Decreto Municipal nº 006/15, que autoriza o destombamento de bens patrimoniais culturais, e se abstenha de autorizar a demolição de imóveis revestidos de valor cultural, sejam ou não protegidos por tombamento.
Além disso, foi recomendado que o executivo municipal cancele todos os eventuais atos istrativos expedidos com base no referido decreto que, recentemente, fundamentou a autorização expedida pela Prefeitura de Boa Vista para demolição do prédio do antigo Hospital Nossa Senhora de Fátima.
O Decreto Municipal nº 006/15 editado pelo Município autoriza a demolição de bens, em virtude do "desgaste sofrido na estrutura do imóvel, em decorrência da ação do tempo, com base em laudos técnicos comprobatórios, em eminente ruína, geradora de riscos de danos ou danos a terceiro".
No entanto, a recomendação, assinada pelo Procurador da República Fábio Sanches e o Promotor de Justiça Zedequias de Oliveira, sinaliza que o ato normativo municipal "está em desacordo com a Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 25 de 1937, na medida em que afasta o dever legal de conservação atribuído, primeiramente, ao proprietário do bem tombado e, subsidiariamente, ao Poder Público".
Além disso, os MPs defendem que a norma municipal vai de encontro ao artigo 17 do Decreto-Lei nº 25/37, segundo o qual "as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado", destaca trecho do decreto federal.
O MPF/RR e o MP/RR fixaram prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura Municipal de Boa Vista informe acerca do acatamento da recomendação. A ausência de observância às medidas indicadas, impulsionará as instituições a adotar, quando cabível, as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio cultural.
Confira aqui íntegra da recomendação.
Fonte: MPF
Em 24.6.2015
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