Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano 6h1xi
Confira a opinião de Tiago Martins e Adivan Zanchet publicada no ConJur. 465q1o
O portal ConJur publicou a opinião de Tiago Martins e Adivan Zanchet intitulada “Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano”, onde os autores tratam de temas como o panorama e papel da Regularização Fundiária Urbana (REURB) como instrumento eficaz de gestão territorial urbana, além de traçar suas considerações sobre o parcelamento irregular do solo. Segundo Martins e Zanchet, “a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) representa um instrumento crucial para corrigir distorções históricas na ocupação do solo urbano, promovendo inclusão social sem configurar uma anistia para responsáveis por parcelamentos irregulares. Os termos de compromisso (TC) e termos de ajustamento de conduta (TAC) surgem como mecanismos eficazes para responsabilizar infratores, garantindo simultaneamente a resolução de conflitos de forma ágil e consensual.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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