Inventário. Formal de Partilha – aditamento. Continuidade. Especialidade Subjetiva – nome – estado civil. 471g6o
CSMSP. Apelação Cível n. 1009804-04.2020.8.26.0477, Comarca de Praia Grande, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/06/2022, DJ 11/08/2022. 273a59
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa julgada procedente – Óbices mantidos – Formal de partilha – Inventário – Ofensa aos princípios da especialidade subjetiva e da continuidade registrária – Divergências quanto ao estado civil da falecida e quanto ao nome e estado civil do herdeiro testamentário – Necessidade de aditamento e retificação do formal de partilha – Apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1009804-04.2020.8.26.0477, Comarca de Praia Grande, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 03/06/2022, DJ 11/08/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da lei 14.382/22
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário