Inventário e Partilha. Acordo judicial. Sentença – trânsito em julgado – ausência. 23473l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de inventário e partilha judicial. 3e6c4l
PERGUNTA: Recebemos um inventário para ser registrado com a seguinte situação: trata-se de inventário que já tem um acordo de partilha entre os herdeiros e devidamente homologado, porém sem trânsito em julgado e sem formal de partilha em virtude do espólio possuir créditos de ações ainda a receber. Segundo os herdeiros, estes créditos serão recebidos em até 5 anos e eles têm a intenção de registrar o imóvel do referido inventário. A dúvida é: podemos registrar este inventário sem o trânsito julgado e o formal de partilha somente com o plano de partilha homologado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Capacitação apresentou ferramenta de correição on-line de atividade de protesto de títulos
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário