Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação 536p4j
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas. 4x54v
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller intitulada “Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação”, onde os autores discorrem sobre diversos aspectos relacionados à interinidade nas Serventias Extrajudiciais. Segundo os autores, “a figura do interino surge para compatibilizar duas exigências constitucionais: a) a exigência de aprovação em concurso público para a outorga da delegação de notas e registro; b) A proibição a que qualquer unidade fique vaga, sem abertura de concurso, por mais de seis meses (prazo reforçado pelo art. 67 do CNN) e vedação à manutenção da vacância por tempo indeterminado”.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
CDU aprova aumento de prazo para registro de parcelamento do solo urbano
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário