Em 21/09/2021
Instrução Normativa n. 35, de 17 de setembro de 2021 6c5s39
Altera e consolida a Instrução Normativa n. 28 e suas alterações advindas da Instrução Normativa n. 20, de 28 de julho de 2020, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) instituído pela Resolução n. 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS. 251m58
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 21/09/2021, Edição n. 179, Seção 1 | p. 14), a Instrução Normativa MDR n. 35/202 (IN), que promove alterações no Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades). De acordo com o Anexo da IN, o Pró-Cidades tem como objetivo, dentre outros, “promover a ampliação da oferta de habitações bem localizadas.” A IN entra em vigor após 7 (sete) dias da data de sua publicação.
Veja a íntegra da Instrução Normativa.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Presidente da República encaminha projeto que altera Lei da Identificação Civil Nacional
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário