Indisponibilidade de bens. Compra e venda – escritura pública definitiva. h2e71
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade de bens. 3s512u
PERGUNTA: “A” é proprietária do imóvel objeto da matrícula “X” e prometeu em venda para “B”, que realizou o registro do título. Através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi determinado ordem em nome de “B”. Assim, foi realizada a averbação da indisponibilidade dos direitos de “B” sobre o imóvel na matrícula “X”. Agora, foi apresentado para registro a Escritura de Compra e Venda definitiva do imóvel de “A” para “B”. Desta forma, pergunto: o título pode ser registrado, já que neste momento será consolidada a propriedade em nome de “B”?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA IRIB - Edital de Convocação
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário