Incra/PR reconhece projeto de assentamento do Estado 2c1b3o
A previsão é de que sejam beneficiadas cerca de 50 famílias 546c70
O superintendente regional do Incra/PR, Nilton Bezerra Guedes, e o governador do Estado do Paraná, Beto Richa, am no dia 16/4 o Termo de Cooperação para rear o Projeto de Assentamento Estadual “Novo Paraíso” - localizado em Boa Ventura do São Roque, região Central do estado –, para a responsabilidade do Governo Federal. A previsão é de que sejam beneficiadas cerca de 50 famílias.
Com o reconhecimento do assentamento, os trabalhadores terão o aos créditos disponibilizados pelo Governo Federal para o desenvolvimento da agricultura familiar, como Instalação, Microcrédito e Mais Alimentos Reforma Agrária. Com a transferência de responsabilidade – do governo Estadual para o Federal -, o assentado estará inserido no programa federal e, assim, orientado para a estruturação produtiva.
Para o superintendente do Incra no Paraná, o reconhecimento dos assentamentos é importante pois vai propiciar melhoria na qualidade de vida de todas as famílias atendidas. O programa de reconhecimento deste projeto beneficia as famílias assentadas pelo governo do estado há cerca de vinte anos. "É importante que sejam equiparadas as políticas federal e estadual, porque não existem dois tipos de cidadãos. Por isso, estamos estendendo o os direitos dos assentados do Incra aos assentados do Estado” explica Guedes.
A proposta da transferência de responsabilidade partiu dos próprios assentados, ainda em 2011.
Fonte: Incra
Em 20.4.2015
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
TJDFT suspende acordo de desocupação da orla do Lago Paranoá
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ