Imóvel rural. Doação. Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Estatuto da Pessoa Idosa. Cancelamento. 6l71u
STJ. Terceira Turma, REsp n. 2022860 – MG, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022. 484e6h
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. DOAÇÃO. IMÓVEL RURAL. CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 1.848 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. CRITÉRIOS JURISPRUDENCIAIS. PRESENÇA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados istrativos nºs 2 e 3). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se o cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade melhor promoveria os direitos fundamentais dos recorrentes, pessoas idosas, e se existente ou não justa causa para o levantamento dos gravames no imóvel rural dos recorrentes. 3. No caso, a alegação de afronta aos arts. 2º, 3º e 37 do Estatuto da Pessoa Idosa deve ser analisada em conjunto com a arguição de violação do art. 1.848 do CC/2002, por meio de interpretação sistemática e teleológica. 4. A possibilidade de cancelamento das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade instituída pelos doadores depende da observação de critérios jurisprudenciais. (STJ. Terceira Turma, REsp n. 2022860 – MG, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão
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