Em 04/05/2016
IBDFAM: Especialista vê divergências relacionadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência 29r30
Segundo o diretor do IBDFAM, o Estatuto foi elaborado sem se atentar para as regras do C que estava sendo gestado 4k181u
Apesar de ter entrado em vigor recentemente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) já está sofrendo alterações. Isto porque o Código de Processo Civil de 2015 revoga expressamente dispositivos do Código Civil que foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (artigos 1.768 e 1.772). O Estatuto, de acordo com o jurista Flávio Tartuce, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi elaborado sem se atentar para as regras do C que estava sendo gestado. Para ele, existem alguns "atropelamentos legislativos" graves.
A confusão toda se deve ao artigo 1.072 do C 2015. Tartuce argumenta que o novo Código está todo baseado no processo de interdição, enquanto que a ideia constante do artigo 1.768 do Código Civil, alterado pelo Estatuto, é de um processo com nomeação de curador. “Todavia, esse artigo não existe mais no sistema, pois está revogado expressamente neste momento, reafirme-se”, disse.
O C de 2015, de acordo com o jurista, influencia uma legislação especial porque houve a citada revogação expressa. “Assim, não cabe alegar que a norma é especial e anterior pelo fato dela não se encontrar mais vigente no sistema jurídico brasileiro”, frisou.
Já em relação ao Projeto de Lei (PLS) 757/2015, em tramitação no Senado, que altera o Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Processo Civil para não vincular automaticamente a condição de pessoa com deficiência a qualquer presunção de incapacidade, mas garantindo que qualquer pessoa com ou sem deficiência tenha o apoio de que necessite para os atos da vida civil, Tartuce não vê como um retrocesso. “Primeiro, porque ele repara o citado problema dos atropelamentos legislativos provocados pelo novo C. Segundo, porque regula situações específicas de pessoas que não têm qualquer condição de exprimir vontade, e que devem continuar a ser tratadas como absolutamente incapazes, na opinião de muitos. Ademais, penso haver problema no uso do termo retrocesso quando a lei tem pouco mais de três meses de vigência e vem causando profundos debates e inquietações nos meios jurídicos. O próprio texto da proposta demonstra essas divergências”, destacou.
Na opinião de Flávio Tartuce, o Estatuto da Pessoa com Deficiência é um avanço. “Sem dúvidas, em muitos aspectos. Mas a lei necessita de reparos urgentes, especialmente frente ao novo C e quanto ao artigo 3º do Código Civil. Não se sabe, na prática, sequer se o processo de interdição ainda é possível na nossa realidade jurídica. Penso que vivemos um verdadeiro caos jurídico a respeito dessas questões procedimentais”.
O jurista não acredita que o PLS 757/2015 está tentando desconstituir os avanços perpetrados pela Lei nº 13.146/2015. Muito ao contrário, já que para ele o projeto visa a resolver graves problemas. “Mas o projeto também merece reparos, como na proposta relativa ao art. 1.548 do Código Civil e na redação projetada ao art. 4º, inciso II da codificação material”, disse.
Fonte: IBDFAM
Em 27.4.2016
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
STJ: Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário