Estadão Opinião: As operações imobiliárias estão agora mais seguras 2i1f
A Lei nº 13.097/2015 instituiu o princípio da concentração dos ônus na matrícula do Registro de Imóveis 132670
Dois anos depois de aprovada pelo Congresso, entrou em vigor, há alguns dias, a Lei nº 13.097, que traz mais segurança ao mercado imobiliário e abre caminho para a redução dos custos dos financiamentos. A lei instituiu o princípio da concentração dos ônus na matrícula do Registro de Imóveis. Decisões judiciais que afetem direitos sobre a propriedade só terão eficácia se estiverem inscritos nas matrículas dos cartórios de registro de imóveis. Em resumo, o ado deixa de pôr em risco o patrimônio dos compradores de boa-fé. Por ora, a aplicação da lei está limitada ao Estado de São Paulo, onde avançou a informatização dos cartórios.
A concentração dos ônus sobre imóveis era defendida há muitos anos por instituições financeiras do crédito imobiliário e registradores de imóveis, mas enfrentava a oposição de cartórios de protestos, entre cujas receitas está a da expedição de certidões negativas de citações de ações reais ou pessoais, que elevam os custos dos compradores. No jargão jurídico, deixam de ser necessárias as certidões de distribuição de feitos ajuizados. No Rio, onde houve maior oposição ao princípio da concentração dos ônus, a regra ainda não é aplicável.
Antes da vigência da Lei nº 13.097, compradores constatavam, em alguns casos, que os vendedores haviam sido condenados e o bem imóvel era a única garantia de que dispunham. Mesmo que a transação já estivesse registrada, sentenças judiciais desfavoráveis ameaçavam adquirentes de boa-fé com a perda do imóvel. Na qualidade de financiadores com garantia imobiliária, as instituições financeiras também corriam o risco de incorrer em prejuízos.
Chega em boa hora – quando ainda é insatisfatório o ritmo da atividade imobiliária – a nova regra. O princípio da concentração reduz os riscos das operações. E se propiciar, como se presume, um corte nos custos de transação, os financiamentos serão mais íveis aos compradores finais.
Para compradores e vendedores dezenas de certidões deixarão de ser necessárias para a conclusão de uma transação. Operações mais seguras permitirão reduzir os custos do crédito imobiliário e conferir celeridade aos negócios.
Fonte: Estadão
Em 3.3.2017
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