Documento de identificação profissional poderá ser adquirido no XXII Congresso da ANOREG/BR e I da ANOREG/PR 50q4n
Emissão do documento para Tabeliães, Registradores e Escreventes das Serventias será realizado pela CNR. 1h9o
A Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), com o apoio da Valid, emitirá o documento de identidade profissional de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais, instituído pela Lei n. 14.398/2022, no XXII Congresso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e I da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR). O evento será realizado no stand da Valid nos dias 17 e 18 de novembro, na cidade de Curitiba/PR.
Segundo a lei, o documento de identidade deverá ser emitido diretamente pela CNR, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderão emiti-lo os entes sindicais da estrutura da CNR, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio. A CNR também será responsável pelas normas para a expedição e o modelo do referido documento de identidade. O documento reúne as seguintes informações: nome completo, filiação, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, atribuições executadas no cartório e uma fotografia.
Para saber mais, e o site da ANOREG/BR.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
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