Em 08/12/2022
Doação. Usufruto. Cláusula de reversão – ausência. Donatária – falecimento. Procedimento registral. b4w3t
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto. 3i44z
PERGUNTA: Consta no Registro de Imóveis uma doação com reserva de usufruto sem cláusulas de reversão ou qualquer outra, onde a doadora era mãe da donatária. Porém, a donatária faleceu antes da doadora. Neste caso, o imóvel em questão volta a pertencer à doadora ou fica pertencendo ao cônjuge da donatária, visto que eram casados pelo regime da comunhão de bens?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Terras da União – abertura de matrícula. Transferência para o Estado do Amapá. Territorialidade.
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário