Dilma estende prazo para proprietário de imóvel rural averbar reserva legal 3d52k
Agora os proprietários de imóveis rurais terão mais 180 dias para averbar, sem ônus, sua reserva legal 1n706c
A presidente da República, Dilma Rousseff, determinou nesta quinta-feira (9) a prorrogação do prazo para os proprietários de terra averbarem reserva legal. A medida era defendida por senadores de vários partidos como forma de diminuir a pressão em torno da votação do texto do novo Código Florestal (PLC 30/11).
Agora os proprietários de imóveis rurais terão mais 180 dias para averbar, sem ônus, sua reserva legal. A pena prevista era de advertência e multa diária de R$ 50 a R$ 500 por hectare ou fração da área de reserva legal.
De acordo com nota distribuída à imprensa e publicada no Blog do Planalto, a prorrogação do prazo, que vencia neste sábado (11), como previsto no artigo 152 do Decreto 6.514/08, sairá no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Nesta quinta-feira, a senadora Ana Amélia (PP-RS) discursou pedindo um novo prazo para os proprietários rurais que não tinham averbado as áreas de reserva em seus imóveis, como forma de "devolver a tranqüilidade" a produtores de todo o país.
Fonte: Agência Senado
Em 10.6.2011
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Procuradoria no RJ participa de debate para esclarecer à população procedimento de demarcação de área da União às margens do Rio Paraíba do Sul
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário