Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) l3bc
Confira o artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce publicado no Migalhas. 244f5a
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce intitulado “Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP)” No artigo, os autores tratam da subsistência do condomínio protoedilício mesmo após o advento da Lei n. 14.382/2022 e demonstram “que o condomínio edilício não nasce com o registro da incorporação imobiliária na matrícula, e sim com o futuro registro da instituição do condomínio edilício na forma do art. 1.331 do Código Civil (CC), do art. 7º da lei 4.591/64 e do art. 167, I, ‘17’, da lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos - LRP), os quais não foram alterados pela Lei do SERP.” Ao final, afirmam que, “por todo o desenvolvido, observa-se que o legislador não se atreveu a confundir os institutos jurídicos do condomínio protoedilício e do condomínio edilício por uma razão clara e perceptível de imediato: os seus pressupostos, os regimes jurídicos aplicáveis e as finalidades dessas figuras são totalmente diferentes.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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