Em 07/12/2018
Clipping – Jornal de Uberaba - Munícipes terão descontos para regularização de imóveis (Uberaba/MG) 5w426f
Já está em vigor a Lei Complementar nº 582/2018 que “Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba”, a qual prevê descontos para a regularização de imóveis. A lei foi publicada na edição de quarta-feira (05.12) do Porta-Voz, com as determinações previstas 1e325w
Já está em vigor a Lei Complementar nº 582/2018 que “Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba”, a qual prevê descontos para a regularização de imóveis. A lei foi publicada na edição de quarta-feira (05.12) do Porta-Voz, com as determinações previstas.
O documento propõe aos proprietários de imóveis construídos antes de dezembro de 2017 que estejam em situação irregular junto ao município, a regularização, sendo concedido um desconto para aqueles que se apresentarem dentro do prazo proposto pela Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana.
“Essa será uma grande oportunidade para quem tem algum imóvel em condição de irregularidade. Isso permitirá que o proprietário tenha expedido o seu Habite-se e, consequentemente, permitirá a transferência ou mesmo financiamento deste bem”, explica o secretário da pasta, Nagib Facury.
Para a apresentação do pedido de regularização é necessário um laudo expedido por um engenheiro ou arquiteto responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Deverão ser apresentados, ainda, os documentos comprobatórios de que as obras tenham sido iniciadas e/ou concluídas antes de dezembro de 2017.
Nagib reforça que o projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros. “Nos casos de construções que não ultraaram o limite de área construída de 50m² será isenta o pagamento para a regularização devendo os proprietários informar e comprovar a construção”.
Descontos – Os proprietários dos imóveis em condições irregulares de documentação poderão solicitar junto a Seplan desconto para o pagamento das infrações.
Para quem protocolar a regularização dentro de 60 dias – a partir desta quinta-feira (06.12) – haverá um desconto de 70% sobre o valor calculado. De 60 a 120 dias, o desconto será de 60% e, de 50% de desconto para quem protocolar o pedido de regularização dentro de 120 a 180 dias. Lembrando que as condições previstas serão pagamento à vista.
Isenção de pagamento – Uma novidade publicada no texto é sobre a isenção do pagamento de multas para edificações de entidades assistenciais, sem fins lucrativos. Além da isenção de multas estão dispensadas também das medidas compensatórias, atenuantes e penalidades, conforme o regulamento publicado. O mesmo vale para templos religiosos (entidades religiosas).
Fonte: Jornal de Uberaba
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
Governo do Ceará: Regularização Fundiária deve cadastrar mais de 2.400 imóveis rurais em Várzea Alegre (CE)
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário