Em 19/09/2018

Clipping - Diário de Petrópolis - Nota Imperial: desconto de IPTU também vale para imóveis alugados (RJ) 1j584w


Locatários podem se cadastrar no site da prefeitura para conseguir abatimento. 4r3050


Locatários, que são responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano dos imóveis, também podem garantir abatimento de até 20% no valor do IPTU se exigirem a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (Nota Imperial) e se cadastrarem junto a Secretaria de Fazenda pelo linkwww.petropolis.rj.gov.br/ suanotavaledesconto. Os créditos para desconto no imposto podem ser acumulados com o pagamento de serviços como mensalidades de academia, escolas e cursos, despesas com transporte, serviços de beleza, banho e tosa de animais, entre outros que gerem o pagamento de ISS. Quem quiser garantir o abatimento já para o IPTU 2019 precisa fazer o cadastro do imóvel até 31 de outubro.
 
“O sistema informatizado da Secretaria de Fazenda acabou com a burocracia e está facilitando o o dos contribuintes ao desconto – um direito do contribuinte que exige Nota Imperial quando paga por um serviço. E o melhor: tudo é feito via internet. Os créditos são computados automaticamente, o que permite que o contribuinte acompanhe seus dados via internet e que, sem nenhum tipo de burocracia, o desconto seja computado quando o carnê de IPTU for emitido pela Fazenda no fim do ano, ou seja, o desconto já estará no carnê”, destaca o prefeito Bernardo Rossi.
 
Para ter direito ao benefício basta que o interessado e o site da prefeitura e faça o seu cadastro. Para isso a pessoa deve clicar no link “sua nota vale desconto” e informar seus dados pessoais e também o número de inscrição do imóvel para o qual quer direcionar os créditos para abatimento do imposto. “Com isso uma pessoa que pague um IPTU de R$ 1 mil, pode conseguir abatimento de até R$ 200, no imposto”, pontua a secretária de Fazenda Elaine Nascimento. A legislação estabelece, no entanto, que o abatimento incide sobre o valor do IPTU, não sendo extensivo à tarifa de lixo.
 
Outra vantagem do sistema é que um mesmo imóvel pode ser cadastrado por mais de uma pessoa, bastando apenas que o número de inscrição do imóvel seja informado. “Isso vale não só para várias pessoas de uma mesma família que tenha um imóvel próprio, mas também para aquelas que alugam o imóvel”, explica a secretária. Uma vez que o cadastro do imóvel que receberá o desconto é anual, em caso de mudança, basta que o locatário informe no ano seguinte, o número de inscrição do novo imóvel que deverá receber os créditos. O Código Tributário Nacional estabelece que o proprietário do imóvel é juridicamente responsável pelo pagamento do IPTU, no entanto, a Lei do Inquilinato prevê que o locador pode transferir a responsabilidade do pagamento ao locatário.
 
A secretária destaca que para que os créditos sejam computados é fundamental que a cada serviço contratado, no ato da contratação, o contribuinte peça a nota fiscal eletrônica de serviço e informa ao prestador de serviço o seu F. “É isso que vai garantir que os dados sejam computados automaticamente e que o valor seja lançado no sistema da Secretaria de Fazenda”, explica. 
 
O valor a contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS - que varia de 2% a 5%. Assim, uma nota fiscal por um serviço no valor de R$ 100, por exemplo, que gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5,) garante ao consumidor um desconto de R$ 2, no IPTU.  “Isoladamente o valor pode ser visto como pequeno, mas considerando que usamos os serviços com frequência, ao fim de um ano, é um montante que faz diferença”, aponta. 
 
 O desconto para o IPTU 2019 é válido para notas emitidas no período entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro deste ano. 
 
Fonte: Diário de Petrópolis
 


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