Aquisição originária – Abertura de matrícula – art. 176-A da Lei dos Registros Públicos 59950
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicado no Migalhas. 60v20
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller intitulado “Aquisição originária – Abertura de matrícula – art. 176-A da Lei dos Registros Públicos”. No artigo, os autores tratam do histórico e da nova redação do art. 176-A da Lei de Registros Públicos em decorrência da alteração promovida pela Lei n. 14.620/2023, além de apresentarem conceitos sobre a aquisição originária da propriedade imobiliária. Para os autores, “muito embora o artigo tenha elencado os títulos que adentrarão a serventia extrajudicial para a regularização da propriedade, não é o seu registro necessariamente que constitui a aquisição originária.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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