AL/MT: Cartórios estão obrigados a aceitar cartão de débito como forma de pagamento 4j1g51
A partir de hoje (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débito com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. u3f3l
Lei de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) a a valer nesta terça-feira (10)
A partir de hoje (10), todos os cartórios em atividade no estado de Mato Grosso estão obrigados a aceitarem cartões de débito com forma de pagamento de taxas por parte dos clientes. A obrigatoriedade consta na Lei 10.937/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial.
“Trata-se de uma forma segura tanto para quem paga como para quem recebe. Além disso, desobriga a pessoa de circular com dinheiro em espécie, aumentando a segurança do cidadão”, disse o autor da lei.
Barranco lembrou que “fica facultado aos cartórios a possibilidade de aceitarem também a modalidade crédito como forma de pagamento”.
“Tenho certeza de que em breve todos os cartórios também aceitarão a modalidade crédito. Afinal, quanto mais opções de pagamento forem dadas ao consumidor, melhor para todas as partes”, concluiu o deputado.
Fonte: Assembleia Legislativa do Mato Grosso
Notícia Anterior 2e1435
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 1z1d3j
AL/SP: Entrega de 202 casas em Arandu (SP)
Notícias por categorias q6qa
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 5l2p4z
- Súmula STJ n. 308 – Alienação Fiduciária – aplicação por analogia – inissibilidade. Hipoteca. SFH.
- Aquisição de imóveis em leilão – Efeitos da arrematação
- Summit ABRAINC 2025: painéis destacam importância do Registro de Imóveis no mercado imobiliário