A responsabilidade civil do tabelião e a prática de atos eletrônicos 711c6j
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Hercules Alexandre da Costa Benício. 325a3h
O informativo “Migalhas” publicou, em sua coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais”, artigo de autoria do Tabelião de Notas do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Distrito Federal, Hercules Alexandre da Costa Benício.
Partindo da hipótese da geração de danos em decorrência de emissão de certificado digital lastreado em documento falso, o trabalho apresenta uma análise da responsabilidade civil do Tabelião de Notas frente à prática de atos notariais de forma eletrônica, tendo como pano de fundo o Provimento CNJ n. 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e regulamenta a forma pela qual os tabeliães de notas brasileiros poderão, de forma remota, reconhecer a identidade e a capacidade das partes e de quantos figurem no ato.
Clique aqui e confira o artigo na íntegra publicado pelo informativo Migalhas.
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