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14/12/2012 - Lei sobre alienação de terras públicas do DF é parcialmente inconstitucional 285n3g
Ministro do STF Joaquim Barbosa ressaltou que a alienação de bem público deve ser efetivada obrigatoriamente mediante licitação
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14/11/2012 - Jurisprudência: CSM/SP: Inventário e partilha extrajudicial. União estável – regime de bens – comunhão parcial. Universalidade de Direitos. 5k4t4u
“Havendo universalidade de direitos em relação aos bens que compõem a união estável, bem como aos que integram a herança, é necessário inventariar a totalidade do patrimônio e proceder sua partilha.”
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13/09/2012 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Título judicial – qualificação registrária. Irresignação parcial. Titularidade dominial – divergência. Conti 6x736o
Violação do Princípio da Continuidade impede registro de Carta de Arrematação, ainda que o título seja judicial.
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31/07/2012 - TJSC: Divórcio. Partilha de bens. Imóvel recebido por sucessão – exclusão. 2s1po
“Não se comunicam os imóveis recebidos por sucessão na constância do casamento regido pela comunhão parcial de bens, ex vi do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.”
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20/07/2012 - TJMT: Justiça determina partilha de bens com concubina 2q3x3h
Para assegurar os direitos, houve ainda a determinação do bloqueio parcial dos bens
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30/01/2012 - Senado: Projeto especifica bens incluídos e excluídos do regime de comunhão parcial 462a1n
Proposta será examinada terminativamente pela Constituição, Justiça e Cidadania
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05/12/2011 - Câmara: Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge 5c3g2m
Projeto de Lei 1878/11 propõe que o cônjuge sobrevivente concorra somente com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares
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08/11/2011 - STJ: Bem de família. Imóvel utilizado parcialmente como comércio. Penhora – possibilidade. a6n6a
No caso de dupla destinação, é possível a penhora parcial de imóvel gravado com bem de família.
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29/09/2011 - Doação. Regime matrimonial – comunhão parcial de bens. Incomunicabilidade. 1e1t25
Não há comunicabilidade de imóvel recebido por doação quando o regime matrimonial é o da comunhão parcial de bens.
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