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Últimas Notícias
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02/09/2024 - Resolução CNJ n. 571, de 26 de agosto de 2024 5a5j2a
Altera a Resolução CNJ nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via istrativa.
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19/08/2024 - Infográficos: projeto da ANOREG/BR pretende orientar cidadãos sobre atos notariais e de registro 5b3g73
Primeiro infográfico trata da usucapião extrajudicial e está disponível para gratuito.
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31/07/2024 - Portaria MRE n. 548, de 30 de julho de 2024 bq5v
Delega competência para praticar atos relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil.
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12/07/2024 - Corregedoria da Justiça do TJPR anuncia mudança na cobrança de emolumentos u2l6p
Determinação da Corregedoria Nacional de Justiça proíbe a cobrança dos atos notariais em casos de retificação ou erro dos cartórios.
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30/04/2024 - A decisão do STF sobre o regime de bens da separação obrigatória para os maiores de 70 anos e a importância dos atos notariais 5s5t64
Confira a opinião de Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior publicada no Migalhas.
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24/01/2024 - Cartórios alagoanos praticaram mais de 2,6 milhões de atos notariais e registrais com selos digitais em 2023 6u6h2k
Mais de 3.200 procedimentos foram realizados mediante o uso de Pix.
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17/01/2024 - Pagamento antecipado de emolumento na gratuidade de justiça: Uma análise e proposta de modelo de custeio aos atos notariais e registrais d2e39
Confira a opinião de Lourival da Silva Ramos Júnior publicada no Migalhas.
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14/12/2023 - TRF3 entende que CND deve ser exigida para prática de atos notariais e registrais a661p
Decisão foi proferida em Agravo de Instrumento interposto pela União em face de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANOREG/SP.
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17/05/2023 - e-Notariado completa três anos com mais de 1,5 milhão de atos online 566w20
Plataforma e-Notariado permitiu mais de 1,5 milhão de atos notariais desde 2020.
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27/07/2022 - Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica. 1t5b6m
Confira o artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
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13/06/2022 - Reconhecimento de Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital 2o1d1y
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
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16/02/2022 - A Cláusula Penal nos Atos Notariais: Cuidados necessários na inserção da cláusula penal nas escrituras públicas 3z4w2f
Confira artigo de autoria de Marcelo Matos Amaro da Silveira publicado no Migalhas.
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29/09/2021 - GTCARTOR: 7ª Audiência Pública Extraordinária será realizada amanhã 2v3a3c
Pauta da última reunião deste mês ainda tratará da simplificação e modernização de atos notariais e registrais.
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28/09/2021 - GTCARTOR: 6ª Audiência Pública Extraordinária foi realizada hoje 6z2d5g
Pauta abordou a simplificação e modernização de atos notariais e registrais.
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27/09/2021 - GTCARTOR: convocadas novas Audiências Públicas Extraordinárias 1f4p6m
Nova pauta tratará da simplificação e modernização de atos notariais e registrais.
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20/04/2021 - Corregedoria da Justiça do TJPR publica Portaria com regras de funcionamento do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná 6k395l
Documento estabelece que não haverá suspensão dos prazos legais para a prática dos atos notariais e de registro
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18/03/2021 - É possível a realização de escritura e consequente registro de atos anuláveis? 532v42
Artigo de autoria de Arthur Del Guércio Neto e João Francisco Massoneto Junior trata de questão polêmica.
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09/10/2020 - Câmara - Proposta determina que certidões de cartório terão validade de 90 dias 6l1j16
O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias
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12/03/2019 - TJ/AL: Cartório de imóveis em Maceió começa a emitir QR Code em atos notariais 146k2v
Sistema do Tribunal de Justiça permite o ao histórico do ato através de smartphone; tecnologia oferece segurança e transparência
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24/11/2016 - TJMG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 1º/12/2016 2q4r1q
O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública
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