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10/12/2015 - CSM/SP: Condomínio edilício. Instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio – aditamento. Unidade autônoma – atribuição 4g4j63
É possível o registro de aditamento de instrumento particular de instituição, especificação e convenção de condomínio, com o objetivo de atribuição das unidades autônomas aos condôminos
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08/12/2015 - CSM/SP: Servidão istrativa. Desmembramento. Área dominante – descrição. Continuidade. Especialidade Objetiva 16126c
É necessária a descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas, sob pena de ofensa aos princípios da Continuidade e da Especialidade Objetiva
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26/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Recursos – origem desconhecida. Alvará judicial. 2q2u5q
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel adquirido por menor incapaz, quando desconhecida a origem dos recursos, sendo necessário alvará judicial.
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19/11/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel rural – fração ideal – descrição precária. Georreferenciamento. Especialidade Objetiva 2y173x
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel rural, tendo em vista a não identificação da fração ideal alienada como corpo certo e a descrição precária do imóvel
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10/11/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade. 163v1u
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária.
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03/11/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impossibilidade. Loteador – ações pessoais e penais. 45u39
Não é possível o registro de loteamento quando não há, por parte do loteador, garantia hábil para afastar o risco dos adquirentes, em virtude das ações penais e pessoais existentes.
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29/10/2015 - CSM/SP: Servidão de agem. Imóvel serviente – descrição precária. CAR – inscrição. Especialidade objetiva. 2a3g6p
Não é possível o registro de servidão de agem em imóvel serviente precariamente descrito sem sua prévia retificação.
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06/10/2015 - CSM/SP: Loteamento. Compromisso de compra e venda – cancelamento – inadimplemento. Pagamento superior a 1/3 do valor ajustado – restituição. Legalidade. 382b
Cancelado o registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor.
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01/10/2015 - CSM/SP: Compra e venda. EPP. Empresário individual – personalidade jurídica – ausência. 501b5r
Não é possível a aquisição de imóvel por empresário individual, uma vez que, este não possui personalidade jurídica.
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24/09/2015 - CSM/SP: Dação em pagamento. Arrematação anteriormente registrada. Penhora – Fazenda Nacional – INSS – indisponibilidade. 1i1v3h
A existência de penhoras em favor da Fazenda Nacional e do INSS impede o registro de escritura pública de dação em pagamento, onde a arrematação decorrente de penhora anteriormente registrada não as cancelou.
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22/09/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Menor impúbere. Alvará judicial – necessidade. 5e2xi
Não é possível o registro de aquisição de imóvel por menor de idade sem a apresentação de alvará judicial.
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17/09/2015 - CSM/SP: Compra e venda – fração ideal. Incorporação imobiliária – registro prévio. 4g3g5t
Não é possível o registro de escritura de compra e venda de fração ideal de terreno sem o prévio registro da incorporação imobiliária.
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15/09/2015 - CSM/SP: Inventário extrajudicial. Cônjuge sobrevivente – ascendentes – concorrência. 3v4m6f
Na sucessão “causa mortis”, o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes em qualquer regime de bens, sejam eles comuns ou particulares.
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11/09/2015 - CSM/SP: Doação. Ata de assembleia. Título hábil. Escritura pública – exigibilidade. 355g9
Não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil.
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08/09/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Preço do negócio e valor das parcelas – fixação em moeda estrangeira. Legalidade. 552821
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda, cujo preço do negócio e o valor das parcelas a serem pagas forem fixados em moeda estrangeira, ainda que o pagamento seja realizado em moeda nacional.
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27/08/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Existência de ações cíveis e protesto – antigo proprietário. Loteador – patrimônio – comprovação. 6s2n65
Não é possível o registro de loteamento em decorrência da existência de ações cíveis e protesto de títulos do anterior proprietário do imóvel, sendo necessária a comprovação, pelo loteador, de patrimônio suficiente para a garantia da dívida.
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25/08/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel – descrição – precariedade. Especialidade Objetiva. 5r65o
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóvel com descrição precária, impossibilitando a identificação deste como corpo certo.
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20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva. 5a3q11
Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva.
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18/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda – unidade futura. Imóvel – integralização de capital social. Continuidade. 5b1t4a
Não é possível o registro de instrumento particular de compra e venda de unidade residencial futura se a empresa alienante transmite o imóvel à outra, a título de integralização de capital social, sob pena de violação ao Princípio da Continuidade.
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16/07/2015 - CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ação penal contra o loteador. Certidão – credor hipotecário – ausência. 33z23
A existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano.
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